- Em 02/04/2012 a SEFAZ/SP implantou em seu sistema a denegação de Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008. Nesta época as Sefaz só denegavam as notas emitidas contra os destinatários da própria UF.
- Recentemente foi implantado em todos os estados o CCC - Cadastro Centralizado de Contribuintes que vem permitindo a denegação em notas fiscais destinadas a outros estados, apesar da consulta do cadastro não estar disponibilizada para todos os estados via webservice da Nota Fiscal eletrônica. Infelizmente até o momento a Consulta ao CCC não foi disponibilizada via webservice, portanto o ERP não consegue checar se o cadastro está ativo ou não, ou se contém erros, portanto se não permitir a consulta é recomendado que se faça manualmente a consulta no CC antes de emitir a nota fiscal. Caso apareça irregularidade na consulta pode ocorrer a denegação com as ocorrência 302 - Uso Denegado: irregularidade fiscal do destinatário ou 303 — Uso Denegado: destinatário não habilitado a operar na UF (Denegação apenas da IE e não do CNPJ, neste caso verifique se não ocorreu alteração recente da IE).
A rejeição 301 - Uso Denegado: irregularidade fiscal do emitente - indica que quem está irregular é o emitente da nota fiscal e não o destinatário, e se for o caso todas as notas seguintes serão denegadas também independente do destinatário.
Existe também a rejeição 305 - Destinatário bloqueado na UF, e neste caso específico não causa a denegação da nota fiscal e é possível inutilizar o número da Nf-e.
- Desde 2 de maio p.p., a SEFAZ/SP implantou uma validação que verifica se os dados CNPJ e IE dos contribuintes destinatários correspondem aos registrados no CADESP. Caso não correspondam, a NF-e será rejeitada, retornando erro 234 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ que também não causa a denegação.
- Segundo o portal da NFE Federal em Consultar Disponibilidade são os seguintes estados que permitem a consulta ao cadastro: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, PR, RS e SP com servidores próprios e AC, RN, PB e SC via SVRS. Os demais estados incluindo o RJ obrigam a consulta manualmente no site CCC ou Sintegra para ter certeza de que o destinatário está habilitado e desta forma impedir a denegação da Nota Fiscal. - Existe também a possibilidade também do destinatário ter desistido da Inscrição estadual sendo atualmente ISENTO de IE. Neste caso a IE fica inativa e na consulta aparecerá como BAIXADO, e neste caso se a nota fiscal estiver sendo emitida como ISENTO não ocorrerá a denegação.
As receitas estão denegando as notas fiscais dos destinatários NÃO HABILITADO no Sintegra, mas principalmente no CCC.
Nesse caso não existe o que se fazer pois segundo a receita federal o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=#NId3mzJqRNc=
A Sefaz poderá, ainda, denegar uma NF-e em caso de irregularidade fiscal do emitente. Nesse caso, aquela NF-e será gravada na Sefaz com status "Denegado o uso", e o contribuinte não poderá utilizá-la. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Algumas unidades da Federação denegam a Autorização de uso da NF-e em casos de irregularidade fiscal do destinatário.
E recusando como descrito Inscrições estaduais incorretas ou ISENTO quando no cadastro da receita estadual consta que não é.
Nesse caso o cadastro pode ser corrigido e após a correção deve-se pesquisar e reimprimir a NFE para obter o protocolo de aceite da receita.
O melhor é que sempre seja efetuada a consulta com uma versão 200_78b ou superior para que consiga evitar as situações de denegação ou erro por cadastro incorreto.
A consulta ao cadastro é feita ao selecionar o pedido ou selecionar o destinatário.
Na Sefaz de SP existe no link abaixo mais informações e como proceder
Denegação de NF-e
Caso o emitente ou o destinatário da NF-e apresentem alguma irregularidade fiscal, a NF-e será denegada, armazenada no Banco de Dados com esse status, independente dos demais resultados de aplicação de regras de validação. Para verificar se o emitente ou destinatário de uma NF-e está na lista de denegação consulte o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Previsão para denegação da Autorização de uso da NF-e:
O ajuste SINIEF 7 de 2005 institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Cláusula sexta
Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do contribuinte analisará, no mínimo, os seguintes elementos:
I - a regularidade fiscal do emitente;
II - o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;
III - a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;
IV - a integridade do arquivo digital da NF-e;
V - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC;
VI - a numeração do documento.
Cláusula sétima
Do resultado da análise referida na cláusula sexta, a administração tributária cientificará o emitente:
I - da rejeição do arquivo da NF-e, em virtude de:
a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;
b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
c) remetente não credenciado para emissão da NF-e;
d) duplicidade de número da NF-e;
e) falha na leitura do número da NF-e;
f) outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da NF-e;
II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada;