Pessoa Jurídica Com Inscrição estadual que deve ser considerada como Não Contribuinte.
Se houver valor de IPI este deve ser somado à base de ICMS.
No caso de haver Protocolo CONFAZ de ICMS Substituição Tributária não deve haver o destaque.
Deve haver o destaque do ICMS Difal conforme previsto na Emenda Constitucional (EC) 87/2015.
Em notas fiscais de venda para fora do estado se não houver Substituição Tributária o CFOP atribuído deve ser 6.102 no lugar de é 6.108 Venda para não contribuinte e a informação de contribuinte deve constar no xml da NF-e.
Por enquanto ainda não existe o campo para informar que um cliente PJ com Inscrição Estadual seja tratado como "Não contribuinte" e portanto para estes casos será necessário acionar o suporte da Vanguarda TI para fazer essa marcação no registro do cliente antes de gerar o pedido e a nota fiscal.