Ao tentar cancelar uma NFe a SEFAZ poderá retornar uma das seguintes mensagens:
501 Rejeição: Pedido de Cancelamento intempestivo
A informação referente consta no link do Perguntas frequentes do site da NF-e
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Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo foi reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012, mas algumas Sefaz permitem o cancelamento até 72 horas sujeito a multa ou sanções legais desde que não existe uma evento de CT-e ou MDF-e referenciando a chave Nfe o que indicaria que a mercadoria já saiu do estabelecimento. Neste caso o erro será alterado para
Solução:
A recomendação é que entre em contato com o seu contador para obter a melhor solução para o caso:
-> Solicitar ao destinatário que emita uma NFe de devolução ou
-> Emitir uma NFe de entrada anulando a operação ou
-> Em alguns estados existem soluções alternativas de cancelamento extemporâneo
-> Outra solução indicada pelo contador
Caso após obter a orientação do contador, tenha dúvidas de como proceder no uso do sistema para aplicar a orientação encaminhe-a para o email do suporte.