Rejeição NF-e 690 - Pedido de cancelamento de NF-e com CT-e ou MDF-e

Rejeição NF-e 690 - Pedido de cancelamento de NF-e com CT-e ou MDF-e

Olá

Em primeiro lugar vamos verificar as condições que são autorizadas para o cancelamento da nota fiscal como consta na área de perguntas frequentes do site da Nf-e:

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Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo foi reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012. ( mas algumas Sefaz permitem até 72 horas sujeito a sanções )

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.  A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Sefaz autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

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É importante agora entender o que significa o erro 690 - Pedido de cancelamento de NF-e com CT-e ou MDF-e  

A nota fiscal não pode ser cancelada pois já existe um evento referenciando a chave NFE -> CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) ou MDF-e ( Manifesto do Destinatário).
Você pode consultar estes eventos que impedem o cancelamento consultando a nota fiscal no site da receita que está indicado em todas as Danfes, lembrando que sempre aparecerá primeiro no endereço da SeFaz da UF do emitente e posteriormente é replicada para a NF-e federal que é o endereço que consta na Danfe, então é preciso aguardar o tempo da replicação ou consultar na SeFaz de origem ou localizar o endereço de consulta da SeFaz da sua UF.

Para fazer o retorno da mercadoria fiscal e fisicamente ao estoque e gerar crédito para abater o recebimento provavelmente será necessário "EMITIR" uma nota fiscal de entrada com a transação E23 para os casos em que a nota fiscal que está sendo cancelada seja de venda com pedido e baixa de estoque ( transações S01 e S04 ) gerando o crédito e retornando os produtos ao estoque.
Para emitir a nota fiscal confirme antes que o campo a Ação da transação fiscal está cadastrado como E- Emissão e não como de R- Registro e confira que o CFOP está como 5.202 / 6.202 ( Caso o produto tenha ICMS ST o CFOP será alterado automaticamente para 5.411 / 6.411 pelo ERP ) 

Confirme sempre as informações com o seu contador antes de tomar qualquer decisão, caso a informação obtida seja diferente da passada aqui, nos retorne informando qual foi a orientação obtida.

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