Olá
É muito comum recebermos um Ticket com a seguinte dúvida
Meu cliente informou que o CFOP da nota fiscal de determinado item está incorreto 5.102 e deveria ser 5.405
Vamos entender primeiro a diferença
CFOP 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP 5.405 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído
Considerando a venda dentro do estado, a diferença no caso é a marcação da substituição tributária que, caso seja procedente, deveria estar marcada no cadastro de produtos no campo Sub Tribut na aba Custos em impostos conforme imagem abaixo:
O campo Sub Tribut marcado altera o CFOP de 5.102 para 5.405 e o CST de x00 para x60 ou CSOSN ( Simples nacional ) para x500 e o ICMS sairá zerado na nota fiscal.
Essa informação deve vir e ser conferida na nota fiscal do fornecedor, nos casos de compra dentro do estado ou de fora quando houver Protocolo Confaz de ICMS Subt Trib entre as UFs e na nota fiscal do fornecedor, no item o CFOP será 5.405, 5.401, 5.403, 6.401 ou 6.403 e o CST x60, x10 ou x70.
Caso o fornecedor seja de outro estado que não tem Protocolo Confaz ST, não haverá alteração na nota emitida, mas, caso o produto se enquadre no regime de ICMS ST, deverá ser paga uma GNRE referente ao imposto na entrada do produto, exceto em casos de Regime especial de distribuição, nestes casos, o ICMS ST deve ser destacado na saída, marcando o campo substituto.
O campo Substituto só deve ser marcado caso a sua empresa seja importadora ou fabricante e neste caso o MVA deve estar definido também no cadastro para o cálculo do imposto.
Confirme sempre com o contador se a informação que o cliente passou está correta antes de alterar o cadastro.